Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9031
/
2025
Data da Lei
09/08/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.031, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui o Dia de Valorização do Trabalhador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Rick Azevedo, Thais Ferreira e Maíra do MST.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Dia de Valorização do Trabalhador, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/09/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
357/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MAÍRA DO MST
Data de publicação DCM
09/09/2025
Página DCM
4/5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 357, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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