Texto da Lei
LEI Nº 8.588 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Projeto Missão Ágape como de utilidade pública.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação Projeto Missão Ágape no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/17/2024