Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8588/2024 Data da Lei 09/16/2024


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LEI Nº 8.588 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Associação Projeto Missão Ágape no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3130/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 09/17/2024 Página DCM 10-11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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