Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3841/2004 Data da Lei 11/09/2004


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.841 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2.º As áreas de que trata o art. 1.º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

ANEXO I

ARARÁ (VII R.A. – BENFICA)

Área limitada pela poligonal que começa na Rua Leopoldo Bulhões, junto à margem direita do Canal do Cunha (ponto A), e segue por esta rua (excluída), na direção sudeste, até alcançar a Rua Matupiri (ponto B); deste ponto, segue por esta rua (incluída), na direção nordeste, até alcançar o ponto C na mesma rua; deste ponto, segue por esta incluída na direção sudeste até alcançar a Rua Aloisio Amâncio (ponto D); deste ponto, segue na direção nordeste por esta incluída até alcançar a divisa de fundos do Condomínio Carvalho de Brito (ponto E); deste ponto, segue por esta divisa, na direção sudeste, até alcançar o limite oeste do terreno do jornal “O DIA” (ponto F); deste ponto, segue por este limite, na direção nordeste, até encontrar a divisa de fundos do mesmo terreno (ponto G); deste ponto, segue por 146,35 m na direção sudeste, acompanhando esta divisa até alcançar o (ponto H); deste ponto, segue, em diversos segmentos, por 68,00 m na direção sudoeste; até alcançar o (ponto I); deste ponto, segue na direção sudeste até alcançar a margem direita do Canal de Manguinhos (ponto J); deste ponto, segue por esta margem, em diversos segmentos, nas direções norte, oeste e noroeste, até alcançar a margem direita do Canal do Cunha (ponto K); deste ponto, segue por esta margem, na direção sudoeste, até alcançar a Rua Leopoldo Bulhões (ponto A), ponto inicial desta poligonal.



ANEXO II


ERÉDIA DE SÁ (VII R.A. – BENFICA)

Área limitada pela poligonal que começa no muro da Refinaria de Manguinhos sob o viaduto da linha férrea, na interseção deste muro com a margem direita do Canal de Manguinhos (ponto A1); deste ponto, segue por este muro, na direção nordeste, até alcançar a Av. Brasil (excluída – ponto B1); deste ponto, segue por esta via (excluída), na direção sudeste, até alcançar a Rua Célio Nascimento; deste ponto, segue em diversos segmentos por esta via (excluída), nas direções sudeste e sudoeste, até alcançar a divisa leste do terreno da Escola Municipal Cardeal Leme (ponto C1); deste ponto, segue na direção noroeste, por esta divisa, até alcançar a testada deste lote para a Rua Carlos Matoso (ponto D1); deste ponto, segue, em diversos segmentos, na direção sudoeste, por esta testada e pela divisa de fundos do terreno do 22o Batalhão da Polícia Militar, até alcançar a Rua Senador Domício Barreto (ponto E1); deste ponto, segue na direção sudeste por esta via (incluída) até o entroncamento com a Rua Ébano (ponto F1); deste ponto, segue na direção sudoeste, cruzando a Rua Senador Domício Barreto por 35,00 m, até alcançar o (ponto G1); deste ponto segue em linha reta por 11,00 m, na direção noroeste, até alcançar o (ponto H1); deste ponto, segue em linha reta por 24,40 m, na direção sudoeste, até alcançar o (ponto I1); deste ponto, em diversos segmentos, segue na direção noroeste, até encontrar a margem direita do Canal de Manguinhos (ponto J); deste ponto, segue por esta margem, na direção norte, até encontrar o muro da Refinaria de Manguinhos (ponto A1), ponto inicial desta poligonal.



ANEXO III


HORÁCIO CORDEIRO FRANCO (VII R.A. – BENFICA)



Área limitada pela poligonal que começa na interseção do alinhamento da testada ímpar da Rua Couto Magalhães com a divisa lateral esquerda dos prédios 95 e 105 (ponto A2): deste ponto, segue por este muro, na direção noroeste até alcançar o Largo de Benfica (excluído – ponto B2); deste ponto, segue na direção nordeste, até encontrar o muro do jornal “O DIA” (ponto C2); deste ponto, segue acompanhando o muro, em diversos segmentos, nas direções sudeste e nordeste, por 121,00 m até alcançar o (ponto D2); deste ponto, segue em linha reta, na direção leste por 16,95 m, cruzando o Canal de Manguinhos, até alcançar o (ponto E2); deste ponto, segue em linha reta por 19,75 m na direção sul, até alcançar o muro terreno da Radiobrás (ponto F2); deste ponto, segue em diversos segmentos, na direção sudeste, acompanhando o muro, até alcançar a Rua Couto Magalhães (ponto G2); deste ponto, segue por esta via (excluída), na direção sudoeste por 51,10 m , até alcançar o (ponto H2); deste ponto, segue na direção noroeste por 25,20 m até alcançar o (ponto I2); deste ponto; segue na direção sudoeste por 11,30 m até alcançar o (ponto J2); deste ponto, segue na direção noroeste por 25,10 m até alcanár o (ponto K2); deste ponto, segue na direção sudoeste por 11,55 m até alcançar o (ponto L2); deste ponto, segue na direção sudeste até alcançar a Rua Couto Magalhães (ponto M2); deste ponto, segue na direção sudoeste, por esta via (excluída) até encontrar a divisa lateral esquerda dos prédios 95 e 105 desta rua (ponto A2), ponto inicial desta poligonal.

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1958/2004 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/10/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3841/2004 em 09/11/2004
Tempo de tramitação: 224 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/11/2004 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 10/11/2004 pág. 2 E 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.