Texto da Lei
LEI N.º 3.841 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004
Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2.º As áreas de que trata o art. 1.º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
ANEXO I
ARARÁ (VII R.A. – BENFICA)
Área limitada pela poligonal que começa na Rua Leopoldo Bulhões, junto à margem direita do Canal do Cunha (ponto A), e segue por esta rua (excluída), na direção sudeste, até alcançar a Rua Matupiri (ponto B); deste ponto, segue por esta rua (incluída), na direção nordeste, até alcançar o ponto C na mesma rua; deste ponto, segue por esta incluída na direção sudeste até alcançar a Rua Aloisio Amâncio (ponto D); deste ponto, segue na direção nordeste por esta incluída até alcançar a divisa de fundos do Condomínio Carvalho de Brito (ponto E); deste ponto, segue por esta divisa, na direção sudeste, até alcançar o limite oeste do terreno do jornal “O DIA” (ponto F); deste ponto, segue por este limite, na direção nordeste, até encontrar a divisa de fundos do mesmo terreno (ponto G); deste ponto, segue por 146,35 m na direção sudeste, acompanhando esta divisa até alcançar o (ponto H); deste ponto, segue, em diversos segmentos, por 68,00 m na direção sudoeste; até alcançar o (ponto I); deste ponto, segue na direção sudeste até alcançar a margem direita do Canal de Manguinhos (ponto J); deste ponto, segue por esta margem, em diversos segmentos, nas direções norte, oeste e noroeste, até alcançar a margem direita do Canal do Cunha (ponto K); deste ponto, segue por esta margem, na direção sudoeste, até alcançar a Rua Leopoldo Bulhões (ponto A), ponto inicial desta poligonal.
ANEXO II
ERÉDIA DE SÁ (VII R.A. – BENFICA)
Área limitada pela poligonal que começa no muro da Refinaria de Manguinhos sob o viaduto da linha férrea, na interseção deste muro com a margem direita do Canal de Manguinhos (ponto A1); deste ponto, segue por este muro, na direção nordeste, até alcançar a Av. Brasil (excluída – ponto B1); deste ponto, segue por esta via (excluída), na direção sudeste, até alcançar a Rua Célio Nascimento; deste ponto, segue em diversos segmentos por esta via (excluída), nas direções sudeste e sudoeste, até alcançar a divisa leste do terreno da Escola Municipal Cardeal Leme (ponto C1); deste ponto, segue na direção noroeste, por esta divisa, até alcançar a testada deste lote para a Rua Carlos Matoso (ponto D1); deste ponto, segue, em diversos segmentos, na direção sudoeste, por esta testada e pela divisa de fundos do terreno do 22o Batalhão da Polícia Militar, até alcançar a Rua Senador Domício Barreto (ponto E1); deste ponto, segue na direção sudeste por esta via (incluída) até o entroncamento com a Rua Ébano (ponto F1); deste ponto, segue na direção sudoeste, cruzando a Rua Senador Domício Barreto por 35,00 m, até alcançar o (ponto G1); deste ponto segue em linha reta por 11,00 m, na direção noroeste, até alcançar o (ponto H1); deste ponto, segue em linha reta por 24,40 m, na direção sudoeste, até alcançar o (ponto I1); deste ponto, em diversos segmentos, segue na direção noroeste, até encontrar a margem direita do Canal de Manguinhos (ponto J); deste ponto, segue por esta margem, na direção norte, até encontrar o muro da Refinaria de Manguinhos (ponto A1), ponto inicial desta poligonal.
ANEXO III
HORÁCIO CORDEIRO FRANCO (VII R.A. – BENFICA)
Área limitada pela poligonal que começa na interseção do alinhamento da testada ímpar da Rua Couto Magalhães com a divisa lateral esquerda dos prédios 95 e 105 (ponto A2): deste ponto, segue por este muro, na direção noroeste até alcançar o Largo de Benfica (excluído – ponto B2); deste ponto, segue na direção nordeste, até encontrar o muro do jornal “O DIA” (ponto C2); deste ponto, segue acompanhando o muro, em diversos segmentos, nas direções sudeste e nordeste, por 121,00 m até alcançar o (ponto D2); deste ponto, segue em linha reta, na direção leste por 16,95 m, cruzando o Canal de Manguinhos, até alcançar o (ponto E2); deste ponto, segue em linha reta por 19,75 m na direção sul, até alcançar o muro terreno da Radiobrás (ponto F2); deste ponto, segue em diversos segmentos, na direção sudeste, acompanhando o muro, até alcançar a Rua Couto Magalhães (ponto G2); deste ponto, segue por esta via (excluída), na direção sudoeste por 51,10 m , até alcançar o (ponto H2); deste ponto, segue na direção noroeste por 25,20 m até alcançar o (ponto I2); deste ponto; segue na direção sudoeste por 11,30 m até alcançar o (ponto J2); deste ponto, segue na direção noroeste por 25,10 m até alcanár o (ponto K2); deste ponto, segue na direção sudoeste por 11,55 m até alcançar o (ponto L2); deste ponto, segue na direção sudeste até alcançar a Rua Couto Magalhães (ponto M2); deste ponto, segue na direção sudoeste, por esta via (excluída) até encontrar a divisa lateral esquerda dos prédios 95 e 105 desta rua (ponto A2), ponto inicial desta poligonal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/2004