Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3023/2000 Data da Lei 05/05/2000


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LEI N.º 3.023 DE 5 DE MAIO DE 2000

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio ou consórcio com a União e/ou com o Estado com vista a realização de estudos da viabilidade técnica, assim como a realização do projeto e das obras de construção de um viaduto sobre o trecho da Linha Amarela, ligando os dois lados da Rua da Abolição.

Art. 2º - A execução do disposto nesta Lei fica condicionada ao princípio da oportunidade e da conveniência da Administração Pública.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário .

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1088-A/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 05/09/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3023/2000 em 05/05/2000
Tempo de tramitação: 415 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/05/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 09/05/2000 pág. 9 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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