Texto da Lei
LEI N.º 3.023 DE 5 DE MAIO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio ou consórcio com a União e/ou com o Estado com vista a finalidade que menciona e dá outras providências.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio ou consórcio com a União e/ou com o Estado com vista a realização de estudos da viabilidade técnica, assim como a realização do projeto e das obras de construção de um viaduto sobre o trecho da Linha Amarela, ligando os dois lados da Rua da Abolição.
Art. 2º - A execução do disposto nesta Lei fica condicionada ao princípio da oportunidade e da conveniência da Administração Pública.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário .
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2000