Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 484/1983 Data da Lei 12/30/1983


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LEI Nº 484 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983.
Autor: Vereadora Dilsa Terra

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado que os ônibus (coletivos) recolham pela porta da frente as pessoas obesas, as idosas e os deficientes físicos.

Art. 2º - A entrada dessas pessoas pela porta da frente não os eximirá do pagamento da passagem.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1983.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 328/83 Mensagem nº
Autoria VEREADORA DILZA TERRA
Data de publicação DCM 01/05/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 484/83 em 30/12/1983
Tempo de tramitação: 105 dias.
Publicado no DCM em 05/01/1984 pág. 2 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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