Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4595/2007 Data da Lei 09/20/2007


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.595 de 20 de setembro de 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada na estrutura básica do Poder Executivo a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD tem por finalidade promover socialmente as pessoas com deficiência, através do fortalecimento da transversalidade nas ações dos órgãos municipais, interagindo, impulsionando e executando programas específicos, mediante a implementação de políticas públicas próprias.

Art. 3° A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência é responsável pela Política Integrada de Atenção às Pessoas com Deficiência e desenvolverá as suas ações tendo como referência os princípios previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, em particular, no inciso IV do seu art. 2º.

Art. 4° A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência passa a ser o órgão integrante do Sistema Municipal criado pela Lei nº 3.343, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 5º Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Secretário Extraordinário Deficiente-Cidadão, símbolo S/E, criado pelo art. 1º da Lei nº 3.882, de 28 de dezembro de 2004, para Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, símbolo S/E, que será o titular da Secretaria criada pelo art. 1º.

Art. 6º Ficam transferidos para a SMPD pessoal e acervos administrados anteriormente pelo Secretário Extraordinário Deficiente-Cidadão.

Art. 7º Ficam transferidos para a SMPD os cargos criados pelo art. 3º da Lei nº 3.882, de 28 de dezembro de 2004.

Art. 8º Os servidores municipais das demais Secretarias do Poder Executivo poderão ser alocados à disposição da SMPD, mediante solicitação do seu titular e anuência dos titulares das respectivas Secretarias, respeitadas as vedações dispostas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e na legislação municipal vigente.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários à fiel execução desta Lei.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a estrutura e o funcionamento da SMPD, permitindo-se o remanejamento de cargos, vedado o aumento de despesa.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1039-A/2007 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/20/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4595/2007 em 20/09/2007
Tempo de tramitação: 195 dias.
Publicado no DCM em 25/09/2007 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.