Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1611/1990 Data da Lei 09/06/1990


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LEI Nº 1.611, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É vedado o fumo nas dependências fechadas das unidades da rede municipal de ensino público de primeiro grau tanto por parte do corpo discente como do corpo docente e demais servidores da unidade.

Art. 2º - A vedação estende-se às escolas particulares de primeiro grau, nas mesmas condições mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º - Nas salas de aula e atividades curriculares, será afixada uma placa indicativa da vedação estabelecida nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1990.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 486/1989 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM 09/17/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 17/09/1990.
Publicado no DCM 171 de 17/09/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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