Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1313/1988 Data da Lei 07/21/1988


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LEI Nº 1.313 DE 21 DE JULHO DE 1988.
Autor: Vereador Jorge Ligeiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo promoverá, obedecida a legislação específica, a execução de obras públicas mediante contrato de concessão com empresas privadas, sem ônus para o Município.

Art. 2º - A concessão prevista no artigo 1º, abrangerá unicamente a veiculação de propaganda comercial nas obras realizadas, por período não prorrogável de 2 anos.

Parágrafo Único - Fica vedada a veiculação de propaganda que atente contra a saúde, contra a moral e aos bons costumes.

Art. 3º - Expirado o prazo da concessão, as obras e benfeitorias serão revertidas, sem quaisquer ônus, para a municipalidade.

Art. 4º -...vetado

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº /Proj. Lei 352/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE LIGEIRO
Data de publicação DCM 07/26/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1313/88 em 21/07/1988
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 1759 dias.
Publicado no DCM em 26/07/1988 pág. 10/11 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 27/07/1988 pág. 5 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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