Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.032, de 25 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1707, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
LEI Nº 8.032, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Dá o nome de Praça Beto Gama (Ex-Vereador/1938-2017) à praça inominada da Rua Mercúrio, próxima à 39ª delegacia de polícia, situada na Pavuna.
Autor: Vereador Celso Costa.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Beto Gama (Ex-Vereador/1938-2017) à praça inominada da Rua Mercúrio, localizada próximo à 39ª Delegacia Policial, situada no centro do bairro da Pavuna.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/28/2023