Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 763/1985 Data da Lei 11/19/1985


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LEI Nº 763 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autor: Vereador Roberto Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica determinado que em toda escola, pública ou particular, do Município do Rio de Janeiro, serão afixados em local de boa visibilidade os números dos telefones da Comissão de Educação, Cultura e Proteção ao Meio Ambiente, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com os dizeres: "A Comissão de Educação, Cultura e Proteção ao Meio Ambiente está à sua disposição."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1077/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROBERTO RIBEIRO
Data de publicação DCM 11/21/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 763/85 em 19/11/1985
Tempo de tramitação: 172 dias.

Forma de Vigência Sancionada






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