Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2137/1994 Data da Lei 05/11/1994


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LEI Nº 2.137 DE 11 DE MAIO DE 1994.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I.

Art. 2º - O provimento dos cargos criados por esta lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 3º - Em conseqüência do disposto nesta Lei e na Lei nº 1755, de 29 de agosto de 1991, os quantitativos das categorias funcionais Professor I, Professor II, Merendeira e Servente constantes do Anexo IV da Lei nº 1680, de 26 de março de 1991, passam a ser os referidos no Anexo II desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA



A N E X O I


QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO


CARGOS CRIADOS


DENOMINAÇÃO
QUANTITATIVO
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR DE TERCEIRO GRAU
    Professor I
500
PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE SEGUNDO GRAU
    Professor II
500
PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO DE PRIMEIRO GRAU
    Merendeira
1.000
PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR DE PRIMEIRO GRAU
    Servente
1.000


A N E X O II


QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO

QUANTITATIVOS DE CARGOS DA LEI Nº 1680/91 ALTERADOS


T o t a i s
CATEGORIA FUNCIONAL
Existentes
Criados
Aprovados
    113. Merendeira
6.206 *
1.000
7.206
    138. Professor I
17.213
500
17.713
    139. Professor II
27.000
500
27.500
    149. Servente
6.294
1.000
7.294

* Inclui os 1.206 cargos criados pela Lei nº 1755, de 29 de agosto de 1991, e não incorporados ao quantitativo constante do Anexo IV da Lei nº 1680/91.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 532-A/94 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/12/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2137/94 em 11/05/1994
Tempo de tramitação: 68 dias.
Publicado no DCM em 12/05/1994 pág. 6/7 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 13/05/1994 pág. 2/3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada



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OS ANEXOS DESTA LEI FORAM ALTERADOS PELA LEI Nº 5.271, DE 7 DE JUNHO DE 2011


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