Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4871/2008 Data da Lei 07/09/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.871, de 9 de julho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1156, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
LEI Nº 4.871, de 9 de julho de 2008 Art. 1º Fica criado o Projeto Comunidades Coloridas no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Este Projeto tem a finalidade de embelezar e proporcionar melhorias nas edificações localizadas nas comunidades carentes no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Projeto Comunidades Coloridas será viabilizado através da contrapartida que o Poder Executivo poderá realizar com a iniciativa privada para a realização de emboço e pinturas das residências das comunidades carentes.

§1º As contrapartidas dispostas neste artigo deverão ser calculadas proporcionalmente ao investimento realizado nas comunidades a serem emboçadas e pintadas.

§2º As contrapartidas serão oferecidas como resultado do instrumento da operação interligada, regulada através da Lei nº 2.128 de 18 de abril de 1994.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de julho de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1156/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM 07/10/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4871/2008 em 09/07/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 428 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/05/2007 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/05/2008 pág. 10 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/07/2008 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 07/08/2008 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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