Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3993/2005 Data da Lei 04/14/2005


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 3.993*, de 14 de abril de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 12 de maio de 2005, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

LEI Nº 3.993*, DE 14 DE ABRIL DE 2005

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar como área de interesse social, para fins de desapropriação, revitalização e utilização comunitária, o imóvel localizado na Avenida Edgar Romero, entre os números 871 e 895, no Bairro de Vaz Lobo, em área em que funcionou o Colégio Cristo Rei.

Art. 2º Para a área a que se refere o art.1º, respeitadas as limitações espaciais, o Poder Executivo desenvolverá projeto de implantação de espaço e atividades de caráter sócio-cultural.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei deverão estar consignadas em dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos suplementares ou especiais quando necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2154/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 04/15/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 05/25/2005 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 3993/2005 em 14/04/2005
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 240 dias.
Publicado no DCM em 15/04/2005 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 15/04/2005 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 25/05/2005 pág. 3 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/06/2005 pág. 4 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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