Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 208/2019 Data da Lei 09/06/2019

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LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º É obrigatória a existência de gerador de energia nos hospitais instalados no Município, tanto públicos quanto particulares, bem como em clínicas médicas que efetuem cirurgias.


Art. 2º A potência do gerador instalado em cumprimento a esta Lei Complementar deverá possibilitar, em cada caso, pelo menos a manutenção do funcionamento dos equipamentos que possam estar sendo utilizados em cirurgias ou demais casos que envolvam risco para a vida do paciente, além de proporcionar iluminação adequada a tais procedimentos.


Art. 3º Os hospitais e clínicas médicas disporão do prazo de seis meses para se adequarem a esta Lei Complementar, a contar de sua entrada em vigor.


Art. 4º O descumprimento desta Lei Complementar por estabelecimento particular implicará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência, sendo este valor corrigido anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial ─ IPCA-E, ou o índice que o venha substituir.


Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

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Projeto de Lei
Complementar nº
36/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM09/10/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/09/2019 Página DO 3

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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