Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5015/2009 Data da Lei 05/06/2009


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LEI N.º 5.015 de 6 de maio 2009 LEI REVOGADA

Autora: Vereadora Patricia Amorim

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Ficam declaradas Cidades-Irmãs, a Cidade de Petach Tikva, em Israel e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades de Petach Tikva, em Israel e Rio de Janeiro, Brasil.

Art. 3° O acordo disporá sobre o intercâmbio de programas sociais, ambientais, educação e cultura, saúde e do esporte e turismo.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1826/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADORA PATRÍCIA AMORIM
Data de publicação DCM 05/07/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5015/2009 em 06/05/2009
Tempo de tramitação: 258 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/05/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/05/2009 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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