Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 165/2016 Data da Lei 05/19/2016

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LEI COMPLEMENTAR Nº 165 DE 19 DE MAIO DE 2016.

Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de dezembro de 2016 os prazos constantes nos arts. 9º das Leis Complementares nº 160 e 161, ambas de 15 de dezembro de 2015.

Art. 2º O Poder Executivo executará os serviços necessários para a regularização dos loteamentos e edificações beneficiados pelas Leis Complementares citadas no art. 1º, bem como para a urbanização das áreas onde eles se encontram.

§ 1º O atendimento do disposto no caput, conforme o art. 8º das Leis Complementares nº 160 e nº 161, de 15 de dezembro de 2015, dar-se-á mediante contrapartida, como medida de mitigação e de compensação urbanística e ambiental, calculada conforme a seguinte formula:

C = 0,1 x 0,4 Ad x VR/m2 x TR

Onde:

I - C = Valor da contrapartida;

II - Ad = Áreas de doação obrigatória não atendida e de vias a urbanizar;

III - VR/m² = Valor unitário padrão residencial por metro quadrado;

IV - TR = Fator Tipologia Residencial.

§ 2º As áreas de doação obrigatória serão calculadas de acordo com o exigido na legislação em vigor.

§ 3º As quantias fixadas para as contrapartidas terão seus valores atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E ou outro índice que vier substituí-lo, podendo ser parceladas em até trinta e seis parcelas iguais e sucessivas.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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Projeto de Lei
Complementar nº
154-A/2016 Mensagem nº 147/2016
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM05/23/2016 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/20/2016 Página DO 3

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação



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