Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1863/1992 Data da Lei 04/22/1992


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LEI Nº 1.863 DE 22 DE ABRIL DE 1992.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecido em Cr$ 1.665.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) o valor da pensão especial mensal instituída em favor de Dirce Grandino de Oliveira (Dircinha Batista) pela Lei nº 746, de 8 de outubro de 1985.

Parágrafo Único - O valor a que se refere esta Lei será corrigido, a partir de 1 de abril de 1992, na mesma proporção e época dos reajustes gerais dos servidores do Poder Executivo.

Art. 2º - Fica cancelada, em razão de seu óbito, a pensão instituída pela Lei nº 746 em favor de Florinda Grandino de Oliveira (cantora Linda Batista).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 de março de 1992, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1760-A/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/24/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1863/92 em 22/04/1992
Tempo de tramitação: 56 dias.
Publicado no DCM em 24/04/1992 pág. 1
Publicado no D.O.RIO em 24/04/1992 pág. 1/2
Publicado no D.O.RIO em 27/04/1992 pág. 1 - RETIFICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada



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