Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2927/1999 Data da Lei 11/19/1999


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LEI Nº 2.927 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999 LEI REVOGADA
Autor: Vereador Ivan Moreira

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam irmanadas as Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Cabeceiras de Basto, em Portugal.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Cabeceiras de Basto, em Portugal.

Parágrafo Único – Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 3º - O acordo de que trata a presente Lei deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades, nos campos da educação, da cultura, da tecnologia, da saúde, da economia, do turismo e do esporte.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 980/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVAN MOREIRA
Data de publicação DCM 11/24/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2927/99 em 19/11/1999
Tempo de tramitação: 352 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/11/1999 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 24/11/1999 pág. 31 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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