Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 139/2014 Data da Lei 06/20/2014

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 139, de 20 de junho de 2014, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.


LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 20 DE JUNHO DE 2014

Art. 1° Fica determinado que as empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais e equipamentos com sede no Município ou no Estado do Rio de Janeiro terão preferência de contratação objetivando a realização dos Jogos Olímpicos de 2016.

Parágrafo único. Deverá ser observado o devido processo licitatório, a experiência, a capacitação técnica e o melhor preço, e as demais exigências fixadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2° A Comissão de Licitação atribuirá pontuação a exigência firmada no caput do art.1°, ou usará a mesma como critério de desempate.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de junho de 2014


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente



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Projeto de Lei
Complementar nº
5/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Data de publicação DCM06/23/2014 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 08/25/2014 Página DO 3

Observações:



Forma de Vigência Promulgada
Revogação





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