Texto da Lei
LEI Nº 8.947 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Inclui o Festival de Inverno do Cadeg no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Pedro Duarte, Rafael Aloisio Freitas, Carlo Caiado e Talita Galhardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no art. 7° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Festival de Inverno do Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara – CADEG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2025