Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8947/2025 Data da Lei 06/24/2025


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LEI Nº 8.947 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no art. 7° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Festival de Inverno do Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara – CADEG.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 82/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TALITA GALHARDO
Data de publicação DCM 06/25/2025 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei n° 82, de 2025.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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