Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4206/2005 Data da Lei 10/17/2005


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LEI N.º 4.206 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005
Autor: Vereador Wanderley Mariz

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Programa de Qualificação Profissional para Pessoas Portadoras de Deficiência.

Art. 2.º O Programa deverá ter como objetivo básico, a preparação da pessoa portadora de deficiência para o ingresso no mercado de trabalho, tanto nos aspectos comportamentais, quanto no que diz respeito a sua formação técnica para o exercício de funções de trabalho.

Art. 3.º O Poder Público poderá promover parcerias com empresas e instituições privadas para a efetivação da presente Lei.

Art. 4.º O Programa deverá incluir portadores de deficiência física, motora, visual, auditiva e mental.

Art. 5.º Caberá ao Poder Executivo Municipal, no âmbito das Secretarias e órgãos afins, a regulamentação do Programa mencionado.

Art .6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 239/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WANDERLEY MARIZ
Data de publicação DCM 10/19/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4206/2005 em 17/10/2005
Tempo de tramitação: 160 dias.
Publicado no DCM em 19/10/2005 pág. 13 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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