Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3133/2000 Data da Lei 12/05/2000


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.133 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, com base na alínea “I” do art. 5º do Decreto – Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis a seguir relacionados, com vista à possibilitar a ligação da Rua Dagmar da Fonseca à Rua Américo Brasiliense (PA 7930): Rua Dagmar da Fonseca, nº 141, aptos. 101 e 102; Rua Américo Brasiliense, nº 84, 96, 108 aptos. 101 e 201 e 112 casas 1, 3 e 5, em Madureira.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1645/1999 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE LEITE
Data de publicação DCM 12/07/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3133/2000 em 05/12/2000
Tempo de tramitação: 404 dias.
Publicado no D.O.RIO em 06/12/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/12/2000 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.