Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3557/2003 Data da Lei 05/16/2003


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LEI Nº 3.557 DE 16 DE MAIO DE 2003. Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º As áreas de que se trata o art. 1.º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


ANEXO ÚNICO


COIMBRA DA LUZ (XIII R.A. — MÉIER)

Lotes 01 e 02 da quadra 11 do Pal. 45.639, situados na Rua Coimbra da Luz.

NOVA AURORA (XVI R.A. — JACAREPAGUÁ)

O limite da comunidade Nova Aurora tem início pela Rua Caituba, via de acesso principal à Vila André com a qual forma ângulo de 27.31º na direção NE (ponto 1 - coordenadas N - 666600.1177 e L - 7464791.6399), seguindo por esta, por 12,46m, neste ponto conforma ângulo de 122.60º na direção NO (ponto 2 - coordenadas N - 7464797.4390 e L - 666612.3488), e prossegue por 84,66m, neste ponto forma ângulo de 32.77º na direção NE (ponto 3 - coordenadas N - 7464869.0640 e L ------ 666566.3355), daí prossegue por 154,09m, neste ponto conforma ângulo de 124.31º na direção NO (ponto 4 - coordenadas N - 7464950.5926 e L ------ 666697.3087) e prossegue por 7,17m, neste ponto conforma ângulo de 76.89º na direção NE (ponto 5 - coordenadas N - 7464956.4045 e L ------ 666693.5268) e prossegue por 4,84m, neste ponto conforma ângulo de 46.12º na direção NE (ponto 6 - coordenadas N - 7464961.1183 e L ------ 666694.6248) e prossegue por 4,29m, neste ponto conforma ângulo de 75.23º na direção NE (ponto 7 - coordenadas N - 7464964.2540 e L ------ 666697.5470) e prossegue por 5,03m, neste ponto conforma ângulo de - 40.35º na direção SE (ponto 8 - coordenadas N - 7464969.2513 e L ------ 666698.8648) e prossegue por 2,04m, neste ponto conforma ângulo de 74.23º na direção NE (ponto 9 - coordenadas N - 7464967.7056 e L - 666700.6794) e prossegue por 21,43m, neste ponto conforma ângulo de 2.13º na direção NE (ponto 10 - coordenadas N – 7464988.3177 e L ------ 666706.5588) e prossegue por 24,73m, neste ponto conforma ângulo de - 62.79º na direção SE (ponto 11 - coordenadas N - 7464989.2382 e L ------ 666731.2686) e prossegue por 13,56m, neste ponto conforma ângulo de 19.87º na direção NE (ponto 12 - coordenadas N - 7464976.9986 e L ------ 666737.0989) e prossegue por 1,91m, neste ponto conforma ângulo de - 65.08º na direção SE (ponto 13 - coordenadas N - 7464977.6400 e L ------ 666738.8729) e prossegue por 6,52m, neste ponto conforma ângulo de - 71.48º na direção SE (ponto 14 - coordenadas N - 7464971.6261 e L ------ 666741.6669) e prossegue por 8,30m, neste ponto conforma ângulo de - 61.53º na direção SE (ponto 15 - coordenadas N - 7464963.7578 e L ------ 666744.3005) e prossegue por 23,38m, neste ponto conforma ângulo de - 78.36º na direção SE (ponto 16 - coordenadas N - 7464943.1397 e L ------ 666755.4465) e prossegue por 8,17m, neste ponto conforma ângulo de - 60.84º na direção SE (ponto 17 - coordenadas N - 7464935.1974 e L ------ 666757.0885) e prossegue por 21,08m, neste ponto conforma ângulo de - 95.80º na direção SO (ponto 18 - coordenadas N - 7464916.6813 e L ------ 666767.4202) e prossegue por 4,82m, neste ponto conforma ângulo de - 58.77º na direção SE (ponto 19 - coordenadas N - 7464911.9994 e L ------ 666766.9444) e prossegue por 20,56m, neste ponto conforma ângulo de - 63.29º na direção SE (ponto 20 - coordenadas N - 7464894.3585 e L ------ 666777.6338) e prossegue por 18,42m, neste ponto conforma ângulo de - 28.88º na direção SE (ponto 21 - coordenadas N - 7464877.8420 e L ------ 666786.0115) e prossegue por 20,15m, neste ponto conforma ângulo de - 114.15º na direção SO (ponto 22 - coordenadas N - 7464868.2277 e L ------ 666803.5320) e prossegue por 25,26m, neste ponto conforma ângulo de 154.56º na direção NO (ponto 23 - coordenadas N - 7464845.1819 e L ------ 666793.1972) e prossegue por 51,61m, neste ponto conforma ângulo de - 114.88º na direção SO (ponto 24 - coordenadas N - 7464867.3537 e L ------ 666746.5946) e prossegue por 17,01m, neste ponto conforma ângulo de - 25.36º na direção SE (ponto 25 - coordenadas N - 7464851.9260 e L ------ 666739.4402) e prossegue por 51,14m, neste ponto conforma ângulo de - 115.27º na direção SO (ponto 26 - coordenadas N - 7464829.9269 e L ------ 666785.8493) e prossegue por 14,88m, neste ponto conforma ângulo de 155.14º na direção NO (ponto 27 - coordenadas N - 7464816.5123 e L ------ 666779.3911) e prossegue por 51,25m, neste ponto conforma ângulo de - 115.77º na direção SO (ponto 28 - coordenadas N - 7464838.1654 e L ------ 666732.8502) e prossegue por 33,36m, neste ponto conforma ângulo de - 118.38º na direção SO (ponto 29 - coordenadas N - 7464807.5354 e L ------ 666719.6376) e prossegue por 12,25m, neste ponto conforma ângulo de - 111.49º na direção SO (ponto 30 - coordenadas N - 7464796.7564 e L ------ 666713.8131) e prossegue por 57,14m, neste ponto conforma ângulo de 177.79º na direção NO (ponto 31 - coordenadas N – 7464743.9115 e L ------ 666691.6519) e prossegue por 14,17m, neste ponto conforma ângulo de 171.45º na direção SO (ponto 32 - coordenadas N - 7464744.6478 e L ------ 666677.3443) e prossegue por 6,92m, neste ponto conforma ângulo de 110.92º na direção NO (ponto 33 - coordenadas N - 7464743.6401 e L ------ 666670.6381) e prossegue por 1,47m, neste ponto conforma ângulo de 173.71º na direção NO (ponto 34 - coordenadas N - 7464745.1278 e L ------ 666669.7917) e prossegue por 17,50m, neste ponto conforma ângulo de -148.98º na direção SO (ponto 35 - coordenadas N - 7464746.9263 e L ------ 666652.6732) e prossegue por 21,71m, neste ponto conforma ângulo de 120.52º na direção NO (ponto 36 - coordenadas N - 7464735.7375 e L ------ 666634.0692) e prossegue por 64,88m, fechando o limite da comunidade.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1201/2003 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/19/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3557/2003 em 16/05/2003
Tempo de tramitação: 67 dias.
Publicado no DCM em 19/05/2003 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 19/05/2003 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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