Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9102
/
2025
Data da Lei
10/20/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.102, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Autor: Vereador Zico.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015
, que
institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/21/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3263/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM
10/21/2025
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 3263, de 2024.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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