Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9284/2026 Data da Lei 03/05/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.284, de 5 de março de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1053, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Rick Azevedo e Monica Benicio.

LEI Nº 9.284, DE 5 DE MARÇO DE 2026.


Art. 1º Ficam declarados como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Samba Pra Roda e o Projeto Sejamos Base.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de março de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1053/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM 03/06/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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