Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8148/2023 Data da Lei 11/06/2023


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LEI Nº 8.148, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre o acesso de entidades de proteção animal a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no Município do Rio de Janeiro.

Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Dr. Marcos Paulo e Luciana Novaes.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido, mediante avaliação técnica do órgão competente, o acesso de entidades de proteção animal a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no Município.

Art. 2º As entidades de proteção animal devem ter acesso:

I - à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos animais, sendo garantida a preservação da identidade dos tutores;

II - a dependências físicas dos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e

III - ao registro de imagens e coletas de amostras de sangue dos animais encaminhados a eutanásia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1759-A/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 11/07/2023 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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