Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.223, de 22 de dezembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 757, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Fabio Silva.
LEI Nº 9.223, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Certificado “Idoso + Ativo”, a ser concedido a instituições públicas, privadas e do terceiro setor que desenvolvam programas, atividades e projetos voltados à promoção do envelhecimento ativo e saudável.
Art. 2º Poderão candidatar-se ao certificado:
I - academias e centros esportivos que ofereçam atividades específicas para idosos;
II - instituições de ensino com programas de inclusão social e digital para idosos;
III - associações e organizações não governamentais – ONGs que promovam atividades culturais, artísticas e de lazer para a terceira idade;
IV - unidades de saúde e de assistência social que desenvolvam boas práticas no atendimento ao idoso.
Art. 3º O certificado será concedido anualmente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4º O certificado poderá ser utilizado pela instituição agraciada em suas ações promocionais e de comunicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/23/2025