Texto da Lei
LEI Nº 8.100, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Adote uma Muda, com a finalidade de estimular a população carioca a adotar medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, ornamental ou frutífera, de espécie nativa do bioma.
Parágrafo único. As entidades da iniciativa privada poderão participar do projeto a que se refere o caput do art. 1º desta Lei em parceria com o Poder Público, ou poderão participar quanto à doação de mudas de árvores.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2023