Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4939/2008 Data da Lei 12/02/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.939, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 436, de 2005, de autoria dos Senhores Vereadores Luiz Humberto e Wanderley Mariz.
LEI Nº 4.939, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008 Art. 1º As agências bancárias, que contarem com área de caixas eletrônicas para auto-atendimento, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado de altura reduzida, compatível para utilização por usuários de cadeiras de roda e pessoas de baixa estatura.

Art. 2º Os bancos alcançados pelo disposto no artigo anterior terão o prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação desta Lei, para instalar os respectivos terminais em suas agências.

Art. 3º Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 436/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ HUMBERTO, VEREADOR WANDERLEY MARIZ
Data de publicação DCM 12/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4939/2008 em 02/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1197 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/05/2008 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 29/05/2008 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/12/2008 pág. 45 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2008 pág. 37 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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