Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4366/2006 Data da Lei 05/31/2006


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LEI N.º 4.366 DE 31 DE MAIO DE 2006. LEI REVOGADA
Autora: Vereadora Leila do Flamengo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar Cidades Irmãs a Cidade de Saint Tropez, na França e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil e firmar entre elas, acordo de geminação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 643/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM 06/02/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4366/2006 em 31/05/2006
Tempo de tramitação: 182 dias.
Publicado no DCM em 02/06/2006 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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