Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3365/2002 Data da Lei 03/10/2002


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.365 DE 19 DE MARÇO DE 2002
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 2.º da Lei n.º 1.978, de 26 de maio de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º ....................................................................................

§ 1.º Caracterizam-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, dentre outras, as seguintes:

.................................................................................................

V — a substituição de pessoal da área de saúde, nos casos de absenteísmo decorrentes de afastamentos não previsíveis, elencados nos incisos I a V do art. 82 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979, assim como quando do recolhimento à prisão e da prestação de serviço eleitoral;

VI — a necessidade de pessoal nas unidades de saúde, em decorrência da vacância de cargos, desde que já esteja em tramitação processo para realização de concurso público.

§ 2.º VETADO”.

Art. 2.º A contratação de pessoal de acordo com os incisos V e VI do § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 1.978, de 1993, com a redação dada por esta Lei, deverá incluir obrigatoriamente a identificação e o cargo ou emprego do servidor afastado temporária ou definitivamente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE MOURA VALES
Prefeito em exercício

(Lei n° 6142, de 11 de abril de 2017 - Revoga o art. 2° desta Lei)

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 643-A/2001 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 03/21/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3365/2002 em 10/03/2002
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 101 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/03/2002 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 21/03/2002 pág. 05 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.