Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6840/2020 Data da Lei 12/18/2020


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Representação de Inconstitucionalidade(RI) nº 408/2022

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.840, de 18 de dezembro de 2020 oriunda do Projeto de Lei nº 1838, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Vera Lins, Jorge Felippe, Dr. Marcos Paulo, Tânia Bastos, Junior da Lucinha, Dr. Carlos Eduardo, Luiz Carlos Ramos Filho e Felipe Michel.


LEI Nº 6.840, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 1º Fica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, obrigatória a vacinação de cães e gatos contra a raiva, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de setembro.

Art. 2º O Poder Executivo, através da Subsecretaria de Bem-Estar Animal, atuará em parceria com centros de pesquisas e laboratórios, a fim de que consigam realizar um levantamento estatístico para a produção de unidades de vacinas suficientes para a população de cães de gatos da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Em cada posto de vacinação deverá ter pelo menos um médico veterinário para supervisionar a campanha de vacinação.

Parágrafo único. Nos locais onde constarão o profissional médico veterinário, poderão, ainda, permanecer estudantes de medicina veterinária para o auxílio e esclarecimentos à população local para participarem da vacinação.

Art. 4º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, regulamentará a devida campanha a fim de dar a efetividade desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2020.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 1838/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 12/21/2020 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PL Nº 1838/2020

   
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