Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8544/2024 Data da Lei 08/20/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.544, de 20 de agosto de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2667, de 2023, de autoria do Senhor Vereador William Siri.

LEI Nº 8.544, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Município do Rio de Janeiro o Samba à Bangu.

Art. 2º O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2667/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAM SIRI
Data de publicação DCM 08/21/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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