Texto da Lei
LEI Nº 1.919 DE 16 DE OUTUBRO DE 1992.
Cria e extingue órgãos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, cria categorias funcionais, cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal do poder executivo, e dá outras providências.
Autor: Poder ExecutivoO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes os seguintes órgãos:
I - Teatro Carlos Gomes;
II - Centro Cultural Oduvaldo Viana Filho/Castelinho do Flamengo;
III - Centro Cultural Grêmio Recreativo e Esportivo dos Industriários da Penha - GREIP da Penha;
IV - Diretoria de Bibliotecas, do Departamento-Geral de Documentação e Informação Cultural;
V - Divisão de Bibliotecas I;
VI - Divisão de Bibliotecas II;
VII - Serviço de Manutenção;
VIII - Serviço de Almoxarifado.
§ 1º - Ficam extintos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes os seguintes órgãos:
I - Departamento de Bibliotecas, do Departamento-Geral de Documentação e Informação Cultural;
II - Serviço de Reprografia, da Diretoria de Administração.
§ 2º - VETADO.
Art. 2º - Ficam criadas no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo as categorias funcionais constantes do Anexo I, cujas atribuições são descritas no Anexo II.
Art. 3º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo III e os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo IV.
Parágrafo único - Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei serão providos mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 4º - Por ato do Prefeito, os cargos de provimento efetivo criados por esta lei poderão ser transferidos para as entidades da administração indireta, autárquica e fundacional do Município que venham a ser incumbidas da execução das atividades inerentes às respectivas categorias funcionais.
Parágrafo único - Efetivada a transferência, reduzir-se-á o quantitativo de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, o qual será acrescido ao da entidade beneficiária da transferência.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
ANEXO I
CATEGORIAS FUNCIONAIS CRIADAS NO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
I - NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO
Camareira de Teatro
Porteiro de Casa de Espetáculos
II - NÍVEL MÉDIO DE PRIMEIRO GRAU ESPECIALIZADO
Eletricista de Espetáculos
Maquinista Teatral
Operador de Instalação de Ar Condicionado
Operador de Áudio
Operador de Luz
Operador de Som
Operador de Vídeo
III - NÍVEL MÉDIO DE SEGUNDO GRAU ESPECIALIZADO
Auxiliar de Biblioteca
Contra-regra
Produtor Executivo Auxiliar
Técnico de Estúdio de Gravação
Técnico de Manutenção Eletrônica
IV - NÍVEL SUPERIOR
Produtor-Executivo
Redator-Copidesque
Técnico de Comunicação Visual
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CRIADAS NO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
- Ajudar no preparo de livros a serem colocados em circulação;
- recolocar livros e outras publicações nas estantes;
- efetuar empréstimos de publicações, controlando os respectivos prazos;
- manter atualizado o registro de entrada de periódicos;
- prestar informações aos leitores sobre o uso da biblioteca e auxiliar na localização das obras solicitadas;
- zelar pela conservação dos livros e demais publicações;
- inserir fichas catalográficas nos respectivos catálogos;
- auxiliar na elaboração das estatísticas do acervo e da freqüência dos usuários;
- executar os demais serviços auxiliares de aquisição, serviços técnicos auxiliares, serviços de preparação e conservação de material bibliográfico, serviços auxiliares de audiovisuais e serviços auxiliares de consulta e empréstimo definidos na Resolução nº 75, de 28 de abril de 1973, do Conselho Federal de Biblioteconomia.
CAMAREIRA DE TEATRO
- Encarregar-se da conservação das peças de vestuário utilizadas no espetáculo, limpando-as, passando-as, costurando-as e providenciando a sua lavagem;
- auxiliar os atores e figurantes a vestirem as indumentárias cênicas;
- organizar o guarda-roupa e embalagem dos figurinos, em caso de viagem.
CONTRA-REGRA
- Executar tarefas de colocação dos objetos de cena e decoração do cenário e guardá-los em local próprio;
- cuidar da sua manutenção, solicitando aos técnicos os reparos necessários;
- dar sinais para o início e intervalos do espetáculo para atores e público;
- executar a limpeza do palco;
- encarregar-se dos efeitos e ruídos na caixa de som do teatro, segundo as exigências do espetáculo.
ELETRICISTA DE ESPETÁCULOS
- Instalar e reparar os equipamentos elétricos e iluminação, montando-os, substituindo-os ou reparando circuitos elétricos, para adaptar essas instalações às exigências do espetáculo;
- afinar os refletores e colocar gelatinas coloridas, conforme esquema de iluminação;
- instalar as mesas de comando das luzes e aparelhos elétricos.
MAQUINISTA TEATRAL
- Construir, montar e desmontar cenários;
- auxiliar o setor cenotécnico;
- movimentar cortinas de cena, cabos de varanda ou alçapão;
- fazer a manutenção da maquinaria do teatro e do urdimento;
- orientar e executar os movimentos dos cenários durante o espetáculo.
OPERADOR DE AUDIO
Instalar e fazer funcionar os aparelhos e equipamentos de amplificação de som, posicionando microfone e auto-falantes, testando e regulando a instalação, para proporcionar audição de músicas, notícias e outros tipos de discurso e possibilitar diferentes efeitos sonoros.
OPERADOR DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO
- Operar equipamentos de ar condicionado, regulando e acionando motores, ventiladores e dispositivos de controle, para obter as condições de ventilação e temperatura necessárias à climatização de ambientes, especialmente os de produção.
OPERADOR DE LUZ
- Operar os controles da mesa de iluminação, unidades fixas ou móveis;
- executar o roteiro de iluminação;
- verificar o funcionamento do equipamento elétrico.
OPERADOR DE SOM
- Montar e operar a aparelhagem de som que reproduz a trilha sonora do espetáculo.
OPERADOR DE VÍDEO
- Operar equipamentos de vídeo, atuando nos instrumentos de controle, mantendo os níveis operacionais e orientando os movimentos das câmaras, para possibilitar a transmissão correta da imagem em programas de qualquer natureza.
PORTEIRO DE CASA DE ESPETÁCULOS
- Controlar a entrada de pessoas em cinema, teatro e outros locais de diversão semelhantes, recebendo e conferindo ingressos e documentos de identificação;
- evitar a entrada de pessoas sem bilhetes;
- assegurar a observância de disposições de caráter legal e da empresa exibidora ou produtora.
PRODUTOR - EXECUTIVO
- Encarregar-se da produção do espetáculo junto à equipe técnica e artística;
- analisar e planejar as necessidades de montagem;
- controlar o andamento da produção, dando cumprimento a prazos e tarefas.
PRODUTOR-EXECUTIVO AUXILIAR
- Colaborar, sob orientação, na produção do espetáculo.
REDATOR - COPIDESQUE
- Analisar as informações elaboradas, examinando as anotações e dados pertinentes, para inteirar-se de seu conteúdo;
- reelaborar os textos, dando-lhes forma e modalidade lingüística preconizada pela organização para transformá-los em reportagens ou noticiários;
- reler os textos, atentando para as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia e a pontuação, para assegurar-lhes correção, clareza, harmonia e concisão;
- encaminhar a matéria reelaborada à seção de redação e/ou editoração, utilizando-se dos meios usuais de tramitação, para possibilitar o julgamento e aprovação da mesma, com vista à sua publicação em jornal, revista e outros veículos de divulgação.
TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO VISUAL
- Fazer a programação gráfico-visual de impressos, quanto à criação e à execução, levando em conta fatores econômicos e perceptuais.
TÉCNICO DE ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO
- Encarregar-se da produção de programas de cúpula e audiovisuais.
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA
- Encarregar-se da conservação, manutenção e reparo do equipamento eletrônico de estúdio de som.
ANEXO III
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CRIADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT. |
I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -DAS
|
Diretor II de Diretoria, da Diretoria de Bibliotecas, do Departamento-Geral de Documentação e Informação Cultural.
DAS-8 01
|
Diretor III de Departamento
- do Teatro Carlos Gomes
- do Centro Cultural Oduvaldo Viana Filho
- do Centro Cultural GREIP da Penha
DAS-7 03
|
Assessor III de Secretaria MunicipalDAS-7 02
|
Assistente I de Secretaria MunicipalDAS-6 02
|
Diretor IV de Divisão
- da Divisão de Bibliotecas I
- da Divisão de Bibliotecas II
DAS-6 02
|
TOTAL......................................................................10
|
II - DIREÇÃO E ASSESSORIA INTERMEDIARIA-DAI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
Chefe I de Serviço
- do Serviço de Manutenção
- do Serviço de Almoxarifado
Secretário I de Bibliotecas Volantes
DAI-6 2
DAI-5 1
|
TOTAL......................................................................03
|
TOTAL GERAL.........................................................13
|
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS NO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/19/1992