Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5889
/
2015
Data da Lei
07/15/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 5.889, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Consideram-se Centro Comercial Popular as instalações da Rua Soares Caldeira, nº 144, no bairro de Madureira e dispõe sobre sua institucionalização.
Autora: Vereadora Laura Carneiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam consideradas Centro Comercial Popular as instalações da Rua Soares Caldeira, nº 144, no bairro de Madureira.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Centro Comercial Popular, podendo os estabelecimentos ali instalados utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a institucionalização e desenvolvimento do Centro Comercial Popular.
Art. 4º A exploração das atividades econômicas no local seguirão as normas estabelecidas para esse tipo de estabelecimento.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/16/2015
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
563/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA LAURA CARNEIRO
Data de publicação DCM
07/16/2015
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/16/2015
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 563/2013
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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