Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6673
/
2019
Data da Lei
12/11/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.673, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Cria os Jogos Estudantis para pessoas com deficiência na Rede Municipal de Ensino.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Jogos Estudantis para pessoas com deficiência na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Os professores que atuam nas classes especiais de suas escolas poderão inscrever seus alunos na modalidade esportiva que melhor atenda ao perfil do mesmo.
Art. 3º A arbitragem deverá ser realizada por professores habilitados com a classe de alunos com deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/13/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1355/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
12/13/2019
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/12/2019
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1355/2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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