Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6673/2019 Data da Lei 12/11/2019


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LEI Nº 6.673, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os Jogos Estudantis para pessoas com deficiência na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Os professores que atuam nas classes especiais de suas escolas poderão inscrever seus alunos na modalidade esportiva que melhor atenda ao perfil do mesmo.

Art. 3º A arbitragem deverá ser realizada por professores habilitados com a classe de alunos com deficiência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1355/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 12/13/2019 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/12/2019 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1355/2019

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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