Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7273/2022 Data da Lei 03/24/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.273, de 24 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 334-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Ribeiro, Felipe Michel, Tânia Bastos, Veronica Costa, Vera Lins, Cesar Maia, Tainá de Paula, Paulo Pinheiro, Lindbergh Farias, Chico Alencar, Carlo Caiado, Monica Benicio, Tarcísio Motta, Rocal, Felipe Boró, Zico, Vitor Hugo, Dr. Marcos Paulo, Ulisses Marins e Marcos Braz.

LEI Nº 7.273, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor artístico, turístico e cultural, o imóvel que abriga a Sociedade Escola de Samba Lins Imperial, localizado na Rua Lins de Vasconcelos, nº 623, no Lins de Vasconcelos, XIII Região Administrativa, Área de Planejamento 3.2.

Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer transformações na função artística, cultural e social que atualmente exerce.


Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.


Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no Registro Geral de Imóveis - RGI e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias após a publicação desta Lei.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 334-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ZICO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCOS BRAZ
Data de publicação DCM 03/25/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 334/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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