Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2558/1997 Data da Lei 07/29/1997


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LEI Nº 2.558 DE 29 DE JULHO DE 1997


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social às determinações da Emenda Constitucional nº 14.

Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica alterada para a função de Governo 08 - Educação e Cultura, a classificação funcional-programática dos Programas de Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SMDS, do Fundo de Desenvolvimento Social-FUNDORIO e da Fundação Lar Escola Francisco de Paula - FUNLAR, constantes da Lei nº 2530, de 27 de dezembro de 1996, cujas ações visem a promover a Educação Infantil, conforme discriminação constante do Anexo.

Art. 2º - Para compor os demonstrativos orçamentários e financeiros, as dotações atualmente consignadas no orçamento/97, já utilizadas e a utilizar, com a finalidade de promover o atendimento à Educação Infantil, deverão integrar os Programas de Trabalho constantes do Anexo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


A N E X O


1701.08814272.252-Manutenção do Programa Nutricional

1701.08814832.017-Atividades a cargo da FUNLAR

1731.08811904.576-Atendimento a criança de 0 a 6 anos

1741.08814834.017-Administração da Unidade de Campo Grande da FUNLAR

1741.08814834.579-Administração da Unidade de Vila Isabel da FUNLAR

1701.0881190.2019-Atividades de Educação Infantil a cargo do FUNDORIO

1741.0881483.4125-Descentralização das Atividades de Atendimento à Criança

1701.0881483.2125-Descentralização das Atividades de Atendimento à Criança a cargo da

FUNLAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 140-A/97 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/02/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2558/97 em 29/07/1997
Tempo de tramitação: 118 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/07/1997 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 01/08/1997 pág. 17 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 01/09/1997 pág. 5 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado no DCM em 02/09/1997 pág. 1/2 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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