Texto da Lei
LEI Nº 2.558 DE 29 DE JULHO DE 1997
Altera a classificação funcional - Programática dos Programas de Trabalho que menciona.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social às determinações da Emenda Constitucional nº 14.
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica alterada para a função de Governo 08 - Educação e Cultura, a classificação funcional-programática dos Programas de Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SMDS, do Fundo de Desenvolvimento Social-FUNDORIO e da Fundação Lar Escola Francisco de Paula - FUNLAR, constantes da Lei nº 2530, de 27 de dezembro de 1996, cujas ações visem a promover a Educação Infantil, conforme discriminação constante do Anexo.
Art. 2º - Para compor os demonstrativos orçamentários e financeiros, as dotações atualmente consignadas no orçamento/97, já utilizadas e a utilizar, com a finalidade de promover o atendimento à Educação Infantil, deverão integrar os Programas de Trabalho constantes do Anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
A N E X O
1701.08814272.252-Manutenção do Programa Nutricional
1701.08814832.017-Atividades a cargo da FUNLAR
1731.08811904.576-Atendimento a criança de 0 a 6 anos
1741.08814834.017-Administração da Unidade de Campo Grande da FUNLAR
1741.08814834.579-Administração da Unidade de Vila Isabel da FUNLAR
1701.0881190.2019-Atividades de Educação Infantil a cargo do FUNDORIO
1741.0881483.4125-Descentralização das Atividades de Atendimento à Criança
1701.0881483.2125-Descentralização das Atividades de Atendimento à Criança a cargo da
FUNLAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/02/1997