Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 184, de 14 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 118-A de 2015, de autoria dos Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Carlo Caiado
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
Revoga o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014.
Autores: Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Carlo Caiado.
Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de março de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/15/2018