Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR N.º 95, DE 6 DE MAIO DE 2009.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso V do art. 11 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 .............................................................................................................................................
V – a restituição de receita arrecadada indevidamente será efetuada mediante dedução da respectiva receita, independente do exercício de sua arrecadação (NR) ”.
Art. 2º Fica acrescido o inciso X ao art. 11 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, com a seguinte redação:
“Art. 11 .............................................................................................................................................
X – a restituição de receita extinta que não gere mais arrecadação será efetuada com recursos das dotações consignadas no orçamento da Despesa”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2009