Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5669/2013 Data da Lei 12/27/2013


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LEI N.º 5.669 DE 27 DE dezembro DE 2013.


Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o aproveitamento dos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para atividades esportivas, recreativas, reforço escolar, salas de leitura, entre outras, conforme disponibilidade e conveniência da unidade durante os sábados e domingos.

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação a escolha e disponibilização dos equipamentos.

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL desenvolver as atividades nos finais de semana, com seus recursos humanos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 189/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Data de publicação DCM 12/30/2013 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/30/2013 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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