Texto da Lei
LEI N.º 5.669 DE 27 DE dezembro DE 2013.
Dispõe sobre o aproveitamento do espaço físico dos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para atividades diversas nos finais de semana.
Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o aproveitamento dos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para atividades esportivas, recreativas, reforço escolar, salas de leitura, entre outras, conforme disponibilidade e conveniência da unidade durante os sábados e domingos.
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação a escolha e disponibilização dos equipamentos.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL desenvolver as atividades nos finais de semana, com seus recursos humanos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/30/2013