Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4647/2007 Data da Lei 09/26/2007


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.647, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 919, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher
LEI Nº 4.647 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Fica criado o Pólo Gastronômico e Cultural da Gávea, compreendendo o quadrilátero formado pela Praça Santos Dumont, Rua João Roberto, Rua Major Ruben Vaz e Rua Orsina, no bairro de mesmo nome.

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas e culturais no local seguirão as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 919/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 09/26/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4647/2007 em 26/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 418 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/04/2007 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/04/2007 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/09/2007 pág. 8 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 8 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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