Texto da Lei
LEI Nº 5964 DE 22 DE SETEMBRO 2015.
Institui o Programa Adote uma Ciclovia no Município.
Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote uma Ciclovia no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Programa visa à criação e à manutenção de estações de reparo de bicicletas, a expensas da iniciativa privada, que serão compostas por bomba com manômetro, ferramentas e outros itens a serem definidos em regulamento.
Art. 2º À empresa associada ao Programa, permitir-se-á a veiculação de publicidade na ciclovia objeto do acordo, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.
Parágrafo único. Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade da empresa, relacionando-a com o nome ou imagens da ciclovia adotada.
Art. 3º Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/23/2015