Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3148/2000 Data da Lei 12/12/2000


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LEI N.º 3.148 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$394.320,00 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte reais), à conta da Fonte de Recursos 15 – Transferências do Governo Federal para a Merenda Escolar.

Art. 2º - Fica, ainda, instituído no âmbito do Orçamento Municipal, o Programa de Trabalho 1601.08474272.434 – Entidades Filantrópicas - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar / Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, Natureza da Despesa 3233 – Contribuições Correntes, no qual serão alocados os recursos provenientes do crédito especial de que trata o artigo anterior, conforme discriminação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 3º - O crédito especial de que trata o artigo 1º será compensado nos termos do inciso III, §1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com o inciso V do artigo 112 da Lei n.º 207, de 19 de dezembro de 1980.

Parágrafo Único - Os recursos de que trata o caput deste artigo serão provenientes de repasses efetivados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação-FNDE, nos termos do §2º do artigo 1º da Medida Provisória n.º 1.979-21, de 28 de julho de 2000, que “Dispõe sobre o Repasse de Recursos Financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências”.

Art. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo, durante o exercício de 2000, autorizado a incorporar, mediante créditos suplementares, ao Programa de Trabalho constante do artigo 2º, os valores efetivamente transferidos, para viabilizar orçamentariamente a despesa da SME junto às Entidades definidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


A N E X O

PROGRAMA
DE
TRABALHO
CÓDIGO
DE
DESPESA
GRUPO
DE
DESPESA
FONTE
REFORÇO
COMPENSAÇÃO
1601.08474272.434
3233
3
15
394.320
1602.08474272.136
3120
3
15
21.372,00
1603.08474272.137
3120
3
15
177.576,00
1604.08474272.138
3120
3
15
54.948,00
1605.08474272.139
3120
3
15
19.836,00
1606.08474272.140
3120
3
15
41.016,00
1607.08474272.141
3120
3
15
26.376,00
1608.08474272.142
3120
3
15
34.788,00
1609.08474272.143
3120
3
15
2.724,00
1610.08474272.144
3120
3
15
15.684,00
T O T A L
394.320
394.320
Grupo de Despesa:
3 – Outras Despesas Correntes


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2133/2000 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/14/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3148/2000 em 12/12/2000
Tempo de tramitação: 106 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/12/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 14/12/2000 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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