Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6043/2015 Data da Lei 12/29/2015


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LEI Nº 6.043 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Torna obrigatória a oferta de duas palestras anuais sobre uso sustentável e racional da água para os alunos de 1º e 2º Ciclos da rede municipal de ensino fundamental da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil e da Administração Pública, possuidoras de reputação comprovadamente ilibada e corpo técnico gabaritado para a realização das palestras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1137/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 12/30/2015 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/30/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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