Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.502, de 31 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 813, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Vera Lins, Cesar Maia, Reimont, Celso Costa, Dr. Marcos Paulo, Chico Alencar e Tainá de Paula.
LEI Nº 7.502, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre o tombamento, por seu valor histórico, social e cultural, do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela.
Autores: Vereadores Vera Lins, Cesar Maia, Reimont, Celso Costa, Dr. Marcos Paulo, Chico Alencar e Tainá de Paula.
Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, social e cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, localizado na Rua Clara Nunes, nº 81, bairro de Oswaldo Cruz.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2022