O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.280, de 21 de novembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 783 de 2014, de autoria dos Vereadores Rosa Fernandes, Jimmy Pereira e Tânia Bastos.
LEI Nº 6.280, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Cria e delimita o Bairro de Tubiacanga e altera a delimitação do Bairro do Galeão, na Área de Planejamento 3, na XX Região Administrativa – Ilha do Governador.
Art. 1º Fica criado o Bairro de Tubiacanga, resultado da subdivisão do Bairro do Galeão, na XX Região Administrativa – Ilha do Governador, delimitado e descrito na forma do Anexo I e Anexo II desta Lei e que passa a ser incluído na delimitação de Bairros constante do Anexo II do Decreto 3.158, de 23 de julho de 1981, na Área de Planejamento 3.
Art. 2º A delimitação do Bairro do Galeão, constante do Anexo II do Decreto 3.158, de 23 de julho de 1981, fica alterada na forma original subtraindo-se a área que comporá o novo Bairro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2017.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício