Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1412/1989 Data da Lei 06/21/1989


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LEI Nº 1.412, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nos Postos de Saúde e Unidade de Atenção Primária subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, o "Serviço de Atendimento Médico Noturno".

Parágrafo Único - O "Serviço de Atendimento Médico Noturno" deverá ser implantado, preferencialmente, nas Unidades que atendam às comunidades carentes residentes em conjuntos habitacionais e prestem assistência à população de baixa renda dos bairros da periferia do Município.

Art. 2º - O "Serviço de Atendimento Médico Noturno" funcionará em dias úteis, das 17 (dezessete) às 22 (vinte e duas) horas, respeitados os feriados públicos municipais.

Parágrafo Único - Para o cumprimento do horário ora estabelecido, a Secretaria Municipal de Saúde deverá aproveitar servidores lotados nas Unidades onde o "Serviço de Atendimento Médico Noturno" for instalado, em regime de plantão semanal.

Art. 3º - Para consecução dos objetivos desta lei, o Município poderá celebrar convênios com órgãos e entidades federais e estaduais.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, especialmente quanto ao regime de plantão escalonado e ao uso das instalações que se fizerem necessários.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 21 de junho de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1343/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OSWALDO LUIS
Data de publicação DCM 06/27/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 27/06/1989.
PUBLICADO NO DCM de 27/06/1989.

Forma de Vigência Sancionada






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