Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.820, de 27 de fevereiro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2965, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
LEI Nº 8.820, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Altair Gonçalves Ramos - Sr. Manézinho (1928-2018) à praça inominada localizada no cruzamento das ruas Santa Odília e Santo Ângelo, em Realengo, AP-5.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/28/2025