Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.500, de 25 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 882-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Chico Alencar.
LEI Nº 7.500, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Declara como bem cultural de natureza imaterial a Roda de Choro que ocorre semanalmente na Praça Jardim Laranjeiras.
Autor: Vereador Chico Alencar.
Art. 1º Fica declarada como bem de natureza imaterial de valor cultural a Roda de Choro realizada aos sábados na Praça Jardim Laranjeiras no bairro de Laranjeiras.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/26/2022