Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7500/2022 Data da Lei 08/25/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.500, de 25 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 882-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Chico Alencar.

LEI Nº 7.500, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.


Art. 1º Fica declarada como bem de natureza imaterial de valor cultural a Roda de Choro realizada aos sábados na Praça Jardim Laranjeiras no bairro de Laranjeiras.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 882-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHICO ALENCAR
Data de publicação DCM 08/26/2022 Página DCM 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 882/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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